Informação da Federação Alentejana de Caçadores a todos os seus associados
Caros associados, a partir deste ano, para as associações/clubes de caçadores torna-se obrigatório a entrega, por via electrónica, do mod. 22 do IRC, que em cada ano o devem fazer até 31 de Maio, relativamente ao ano transacto.
Este ano, sendo o primeiro ano da obrigatoriedade da entrega do mod. 22 do IRC e sendo do desconhecimento de muitos clubes/associações, ainda o podem fazer, excepcionalmente, até 15 de Julho.
O primeiro passo será, junto da Repartição de Finanças, solicitar a senha de acesso, que vos permitirá depois o preenchimento e entrega do mod. 22 do IRC.
A não entrega do mod. 22 do IRC, até 15 de Julho está sujeito a coima.
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