Sexta-feira, 26 de Setembro de 2008

Licenças de caça por multibanco

TIPOS DE LICENÇAS

Nos termos do disposto na Portaria n.º 1509/2007, de 26 de Novembro, as licenças de caça autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas e são dos tipos seguintes: 

       *    Licença Nacional - Permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei,

             em todo o território nacional, durante uma época venatória.  
             O montante da taxa devida pela sua emissão é de  60 euros.

 

  

       *    Licença Regional - Permite caçar na respectiva região cinegética, durante uma época              venatória, sendo o montante da taxa devida pela sua emissão de 30 euros.

 

 

       *    Licença para Não Residentes em Território Nacional - Permite caçar, sem prejuízo

            de outras limitações impostas por lei, em todo o território nacional, durante uma    

            época venatória
 


Para se caçarem espécies cinegéticas de caça maior ou aquáticas, já não é, assim, necessário obter qualquer outra licença.

 

ONDE OBTER UMA LICENÇA DE CAÇA

A Licença Nacional e a Licença Regional, podem ser obtidas na Rede de Caixas  Automáticas do MULTIBANCO (cx MB), bem como, durante 60 dias após emissão, as respectivas 2.ºs Vias.

A Licença para Não Residentes em Território  Nacional só pode ser obtida junto da DGRF.

A Licença Nacional e a Licença Regional, podem também ser obtidas junto desta entidade.

Em qualquer momento e independentemente do licenciamento ter sido efectuado através de cx MB ou da DGRF, é possível obter junto desta entidade, comprovativo de titularidade de licença de caça.

 

COMO OBTER UMA LICENÇA NUMA CAIXA MULTIBANCO

Para se licenciar através de uma Caixa Automática Multibanco, é necessário ter presente:

  • O número da CARTA de CAÇADOR;
  • O número de CONTRIBUINTE
     

e seguir as instruções constantes nos ecrãs reproduzidos abaixo.

Atente-se que o “Seguro de Caçador” (*) continua a ser obrigatório, pese embora não sejam introduzidos elementos relativos ao mesmo.

________

(*) Seguro de responsabilidade civil contra terceiros, que deve ser válido até ao termo da época venatória a que respeita a licença de caça

 

Fig-01

 

 

Fig-02

 

 

Fig-04

 

 

Fig-05

 

 

 

Fig-06

 


O ecrã abaixo só aparece se no ecrã anterior foi seleccionada a opção “Regional" 

Fig-07

 

 

 

Fig-08

 

Fig-09



No ecrã abaixo deve ser confirmado se o nome que surge coincide com o da carta de caçador. Se tal não acontecer, então houve engano no número da carta e a operação deve ser cancelada.

 

Fig-10

 

 

 

Fig-11

 


O “Talão” a obter, deve acompanhar o caçador durante o exercício da caça. Nele constam os elementos abaixo identificados

 

Fig-12

 

 

COMO OBTER  2.ª VIA DO TALÃO

No prazo de 60 dias após a emissão do “talão” original, podem ser obtidas 2.ªs vias do  mesmo (até para prevenir eventuais extravios ou deterioração do original) junto de uma Caixa Automática Multibanco, de acordo com as instruções seguintes:

  • Utilizar o mesmo cartão bancário com que foi efectuada a operação original;
  • Seleccionare a operação “Consultas”;
  • No ecrã seguinte seleccionar “Consulta de Oper. do Cartão no MB”;
  • De seguida, seleccionar “2.ª Via de Talão MB”;
  • Introduzir a data da operação original (dia e mês) e confirmar;
  • Seleccionar a operação em causa.
     

Em qualquer momento, pode sempre ser obtido comprovativo de licenciamento junto da DGRF.
 

 

COMO OBTER UMA LICENÇA NA DGRF

LICENÇA PARA NÃO RESIDENTES EM TERRITÓRIO NACIONAL

A obtenção de Licença para Não residentes só pode ser emitida a favor de quem possa ser dispensado de carta de caçador.

Podem ser dispensados de carta de caçador, desde que não tenham sido condenados por infracção às normas legais sobre o exercício da caça:

  • Os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal, quando seja aplicável o regime de reciprocidade;
  • Os estrangeiros não residentes em território português, desde que estejam habilitados a caçar no país da sua nacionalidade ou residência e se aplique o regime de reciprocidade;
  • Os portugueses não residentes em território português, quando estejam habilitados a caçar no país da sua residência.
     

O que apresentar:

Sem prejuízo da necessidade de apresentação de outros documentos que se revelarem necessários, os interessados devem apresentar:

  • Documento comprovativo da residência no estrangeiro;
  • Documento que comprove estar habilitado a caçar no país da nacionalidade ou residência;
  • (*) Seguro de responsabilidade civil contra terceiros, válido para o território português, até ao termo da época venatória a que respeita a licença;
  • Documento de identificação;
  • Documento equivalente ao número de identificação fiscal, se for o caso
     

OUTROS  TIPOS DE LICENÇAS

Para obter uma Licença Nacional ou uma Licença Regional junto da DGRF, deve apresentar:

  • Carta de caçador;
  • Número de identificação fiscal;
  • (*) Seguro de responsabilidade civil contra terceiros, válido até ao termo da época venatória a que respeita a licença
     

_____________

(*) Montante mínimo = €100 000, no caso de acto venatório com arma de fogo, e = €25 000 nos restantes casos.

 
Publicado por ccpbencatel às 16:28
Link do post | Comentar | Adicionar aos favoritos
Segunda-feira, 22 de Setembro de 2008

Construção de uma cozinha.

Mais uma vez realizámos obras de melhoramento na

nossa sede, com a construção de uma cozinha, uma

arrecadação e a preparação do exterior para levar no

futuro uma alpendorada.

 

Publicado por ccpbencatel às 12:26
Link do post | Comentar | Adicionar aos favoritos

26 patos numa jornada de caça espectacular

                           

 

22  Patos albufeira Serra D´Ossa   affraid  

03  Patos albufeira Faia       

01  Patos albufeira Gavião   

Publicado por ccpbencatel às 11:58
Link do post | Comentar | Adicionar aos favoritos

C. C. P. B.

Pesquisar neste blog

 

Maio 2015

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

Posts Recentes

Convivio Piscatório 10-6-...

Calendário de exames para...

Largada de Pombos e Perdi...

Calendário Lunar 2015

Montaria 7-12-2014

Gancho 2/11/2014

Gancho 19/10/2014

Calendário Venatório 2014...

Informação aos Sócios

Nova página de compra de ...

Coelho bravo em risco de ...

Montaria na Serra D´Ossa ...

Navalheiro abatido na lua...

Navalheiro abatido no mil...

Época de caça ao coelho b...

Corrida em Bencatel já te...

13ª Semana da Juventude e...

Assembleia Geral

Tiros, copos e caracóis, ...

Populações de coelho dimi...

V Festival Taurino em Ben...

Assembleia Geral extraord...

Expocaça 2013

Largada de pombos 17/03/2...

Ocorrências parasitárias ...

Rádio campanário - Nota i...

Largada de pombos dia 17-...

IV Festival Taurino da Rá...

Caça, uma actividade de l...

Um Bom Natal e um Prósper...

Arquivos

Maio 2015

Abril 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Julho 2014

Junho 2014

Março 2014

Dezembro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Julho 2013

Junho 2013

Maio 2013

Abril 2013

Março 2013

Fevereiro 2013

Janeiro 2013

Dezembro 2012

Novembro 2012

Outubro 2012

Agosto 2012

Junho 2012

Maio 2012

Abril 2012

Março 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Fevereiro 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

Maio 2009

Abril 2009

Fevereiro 2009

Janeiro 2009

Dezembro 2008

Novembro 2008

Outubro 2008

Setembro 2008

Junho 2008

Fevereiro 2008

Janeiro 2008

Outubro 2007

Junho 2007

Maio 2007

O poeta diz:

A saúde, quando usada com moderação, pode trazer muito prazer e bem-estar à vida, desde que a sua utilização não prejudique o tabaco e o álcool.

web´s amigas