Nos termos do disposto na Portaria n.º 1509/2007, de 26 de Novembro, as licenças de caça autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas e são dos tipos seguintes:
* Licença Nacional - Permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei,
em todo o território nacional, durante uma época venatória.
O montante da taxa devida pela sua emissão é de 60 euros.
* Licença Regional - Permite caçar na respectiva região cinegética, durante uma época venatória, sendo o montante da taxa devida pela sua emissão de 30 euros.
* Licença para Não Residentes em Território Nacional - Permite caçar, sem prejuízo
de outras limitações impostas por lei, em todo o território nacional, durante uma
época venatória
Para se caçarem espécies cinegéticas de caça maior ou aquáticas, já não é, assim, necessário obter qualquer outra licença.
A Licença Nacional e a Licença Regional, podem ser obtidas na Rede de Caixas Automáticas do MULTIBANCO (cx MB), bem como, durante 60 dias após emissão, as respectivas 2.ºs Vias.
A Licença para Não Residentes em Território Nacional só pode ser obtida junto da DGRF.
A Licença Nacional e a Licença Regional, podem também ser obtidas junto desta entidade.
Em qualquer momento e independentemente do licenciamento ter sido efectuado através de cx MB ou da DGRF, é possível obter junto desta entidade, comprovativo de titularidade de licença de caça.
Para se licenciar através de uma Caixa Automática Multibanco, é necessário ter presente:
e seguir as instruções constantes nos ecrãs reproduzidos abaixo.
Atente-se que o “Seguro de Caçador” (*) continua a ser obrigatório, pese embora não sejam introduzidos elementos relativos ao mesmo.
________
(*) Seguro de responsabilidade civil contra terceiros, que deve ser válido até ao termo da época venatória a que respeita a licença de caça
O ecrã abaixo só aparece se no ecrã anterior foi seleccionada a opção “Regional"
No ecrã abaixo deve ser confirmado se o nome que surge coincide com o da carta de caçador. Se tal não acontecer, então houve engano no número da carta e a operação deve ser cancelada.
O “Talão” a obter, deve acompanhar o caçador durante o exercício da caça. Nele constam os elementos abaixo identificados
No prazo de 60 dias após a emissão do “talão” original, podem ser obtidas 2.ªs vias do mesmo (até para prevenir eventuais extravios ou deterioração do original) junto de uma Caixa Automática Multibanco, de acordo com as instruções seguintes:
Em qualquer momento, pode sempre ser obtido comprovativo de licenciamento junto da DGRF.
COMO OBTER UMA LICENÇA NA DGRF
A obtenção de Licença para Não residentes só pode ser emitida a favor de quem possa ser dispensado de carta de caçador.
Podem ser dispensados de carta de caçador, desde que não tenham sido condenados por infracção às normas legais sobre o exercício da caça:
O que apresentar:
Sem prejuízo da necessidade de apresentação de outros documentos que se revelarem necessários, os interessados devem apresentar:
OUTROS TIPOS DE LICENÇAS
Para obter uma Licença Nacional ou uma Licença Regional junto da DGRF, deve apresentar:
_____________
(*) Montante mínimo = €100 000, no caso de acto venatório com arma de fogo, e = €25 000 nos restantes casos.
Mais uma vez realizámos obras de melhoramento na
nossa sede, com a construção de uma cozinha, uma
arrecadação e a preparação do exterior para levar no
futuro uma alpendorada.
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