Segundo a federação, desde a abertura da caça, a 19 de Agosto, o SEPNA, que pertence à GNR, começou a levantar autos por ter alterado a interpretação de um artigo do decreto regulamentar da caça, tal como o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.
“Não deram conhecimento prévio desse facto às organizações do sector da caça, aos caçadores e entidades gestoras de zonas de caça”, afirma a FENCAÇA.
A federação protestou junto do secretário de Estado responsável por considerar que tanto o “Instituto de Conservação da Natureza e Florestas como o SEPNA focaram a sua prioridade não na informação dos caçadores, mas sim na repressão”.
“A fiscalização que deveriam efectuar junto dos locais de caça é colmatada com a que facilmente efectuam numa qualquer estrada nacional do país, onde sem esforço conseguem aumentar o número de autos”, critica a federação.
Ao secretário de Estado Daniel Campelo, a federação pediu que “ordenasse à auditoria do Ministério da Agricultura a interpretação dos preceitos legais em causa”.
Para a FENCAÇA, “salvo melhor opinião, o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e o SEPNA estão a desenvolver um trabalho inútil, abusivo e sem base legal, porque aos caçadores não deve ser exigida a exibição de guias de transporte de aves migradoras mortas, na época venatória em curso”.
A federação aguarda resposta da Secretaria de Estado das Florestas.
A agência Lusa tentou obter sem êxito esclarecimentos junto da GNR.
Abaixo deixo comunicado da FAC:
Caro Associado
No transporte de exemplares mortos de espécies cinegéticas em dias não coincidentes aos dias do regime não ordenado e em quantitativos superiores ao estabelecido para o regime não ordenado (apenas para espécies sedentárias, porque para as espécies migradoras o limite é igual) terá que se fazer acompanhar da guia de transporte de exemplares mortos de espécies cinegéticas.
Assim, como esta época venatória não é permitido a caça às migradoras de verão no terreno não ordenado, terá que se fazer acompanhar da guia de transporte.
A época de caça 2012-2013 começa este domingo, com a alteração do período legal para a caça a várias espécies de patos como principal novidade não só para esta época, como para as duas seguintes, segundo despacho do ministério da Agricultura.
O despacho do ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, publicado em Diário da República em maio, define que a caça aos patos trombeteiro, zarro-comum, zarro-negrinha, marrequinha, arrabio, piadeira e frisada decorre de 01 de outubro a 20 de janeiro, enquanto na época de 2011-2012 foi de 15 de agosto a 31 de janeiro.
Na origem desta mudança está uma recomendação da União Europeia, segundo a qual Portugal estava a terminar a caça aos patos "muito tarde, já em época de reprodução" e, por isso, poderia ser alvo de coima, explicou à Lusa, na altura da publicação do despacho, o presidente da Federação Portuguesa de Caça, Jacinto Amaro.
Já a partir de hoje podem ser caçadas espécies como o pombo-da-rocha, a pega-rabuda, o pato-real, o galeirão, a galinha-d'água, a rola e outros pombos.
A 01 de setembro abre a época ao coelho bravo e a codorniz e um mês depois à raposa, saca-rabos, perdiz-vermelha e faisão.
O calendário venatório estabelece para 01 de novembro a caça à tarambola-dourada, à narceja, à galinhola, ao estorninho-malhado, a tordeia e aos tordos.
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